Pode-se Pisar o Traço Contínuo para Ultrapassar Ciclistas em Portugal?

Partilhar Este Artigo:

A questão de ultrapassar ciclistas em estradas com traço contínuo é uma dúvida muito frequente entre os condutores em Portugal, especialmente com o crescente número de ciclistas nas estradas. Para responder a essa questão, é necessário consultar o Código da Estrada português, que define as regras para a circulação de veículos, incluindo a ultrapassagem.

O que diz o Código da Estrada?

O artigo 38.º do Código da Estrada, intitulado “Ultrapassagem”, especifica as condições sob as quais a ultrapassagem de outros veículos pode ser realizada. De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto em situações específicas, como quando o veículo a ultrapassar está sinalizando para virar à esquerda.

Além disso, o artigo 90.º-A, que foi adicionado ao Código da Estrada e aborda as regras específicas para a ultrapassagem de velocípedes (bicicletas), motociclos e ciclomotores, estabelece que:

“Ao ultrapassar velocípedes, motociclos e ciclomotores, o condutor de um veículo automóvel deve assegurar que a manobra é efetuada com uma distância lateral mínima de 1,5 metros e que esta não coloca em risco os restantes utentes da via.”

Isso significa que, ao ultrapassar um ciclista, deve-se garantir uma distância segura, o que pode ser difícil em estradas estreitas ou em áreas onde há traço contínuo.

E quanto ao traço contínuo?

O traço contínuo é uma marca rodoviária que indica a proibição de ultrapassagem. Em circunstâncias normais, pisar o traço contínuo para ultrapassar é uma infração. Contudo, o n.º 3 do artigo 146.º do Código da Estrada, relativo às infrações, menciona que:

“É proibido transpor ou pisar uma linha longitudinal contínua delimitadora de vias de trânsito, salvo nos casos previstos no presente Código.”

Isso leva à questão central: Existe alguma exceção que permita ultrapassar ciclistas, mesmo que isso implique pisar ou transpor o traço contínuo?

Leia também:   Novo Lancia Pu+Ra HPE : O Primeiro "Concept Car" da Nova Era Eléctrica

Exceção para Ultrapassagem de Ciclistas

É permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas, desde que:

  1. O Ciclista circule na berma e não na facha de rodagem e respeitando os distanciamentos(de 1,5m) não se tenha que pisar a linha continua.
  2. Seja seguro fazê-lo: A manobra deve ser realizada com a máxima cautela, assegurando que não coloca em risco o ciclista ou outros utentes da via.
  3. Não haja outra forma segura de garantir a distância lateral mínima de 1,5 metros.

Essa exceção é uma adaptação à realidade das estradas portuguesas, onde muitas vezes não é possível ultrapassar ciclistas sem pisar o traço contínuo, especialmente em estradas mais estreitas ou com traço contínuo prolongado.

Para mais informações, consulte diretamente o Código da Estrada, disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Outros artigos interessantes

Navegue nas nossas sugestões.

Outros Artigos

O Novo Mazda CX-60 o SUV híbrido plug-in que a Mazda lançou em 2023

O Mazda CX-60 é um SUV híbrido plug-in que a Mazda lançou em 2023. É o primeiro modelo da marca Read more

O Polestar 2 Vende Mais Que o Tesla 3 na Alemanha! Saiba Porquê!

O Polestar 2 é um carro elétrico de alto desempenho que vem em versões de longo alcance e padrão. É Read more

Como escolher bicicleta elétrica: Guia Completo Para Decidires

Uma bicicleta elétrica é uma bicicleta com um motor elétrico integrado e uma bateria, que auxiliam a pedalar. Não se Read more

CUPRA TAVASCAN : O Segundo Eléctrico da Marca que Impressiona!

O CUPRA Tavascan é um concept car SUV da marca CUPRA, que é uma divisão de alto desempenho da SEAT. Read more

Partilhar Este Artigo:

Publicar comentário