A questão de ultrapassar ciclistas em estradas com traço contínuo é uma dúvida muito frequente entre os condutores em Portugal, especialmente com o crescente número de ciclistas nas estradas. Para responder a essa questão, é necessário consultar o Código da Estrada português, que define as regras para a circulação de veículos, incluindo a ultrapassagem.
O artigo 38.º do Código da Estrada, intitulado “Ultrapassagem”, especifica as condições sob as quais a ultrapassagem de outros veículos pode ser realizada. De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto em situações específicas, como quando o veículo a ultrapassar está sinalizando para virar à esquerda.
Além disso, o artigo 90.º-A, que foi adicionado ao Código da Estrada e aborda as regras específicas para a ultrapassagem de velocípedes (bicicletas), motociclos e ciclomotores, estabelece que:
“Ao ultrapassar velocípedes, motociclos e ciclomotores, o condutor de um veículo automóvel deve assegurar que a manobra é efetuada com uma distância lateral mínima de 1,5 metros e que esta não coloca em risco os restantes utentes da via.”
Isso significa que, ao ultrapassar um ciclista, deve-se garantir uma distância segura, o que pode ser difícil em estradas estreitas ou em áreas onde há traço contínuo.
O traço contínuo é uma marca rodoviária que indica a proibição de ultrapassagem. Em circunstâncias normais, pisar o traço contínuo para ultrapassar é uma infração. Contudo, o n.º 3 do artigo 146.º do Código da Estrada, relativo às infrações, menciona que:
“É proibido transpor ou pisar uma linha longitudinal contínua delimitadora de vias de trânsito, salvo nos casos previstos no presente Código.”
Isso leva à questão central: Existe alguma exceção que permita ultrapassar ciclistas, mesmo que isso implique pisar ou transpor o traço contínuo?
É permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas, desde que:
Essa exceção é uma adaptação à realidade das estradas portuguesas, onde muitas vezes não é possível ultrapassar ciclistas sem pisar o traço contínuo, especialmente em estradas mais estreitas ou com traço contínuo prolongado.
Para mais informações, consulte diretamente o Código da Estrada, disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
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